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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Comando da aeronáutica do Brasil publica no Diário Oficial normas de procedimentos para pilotos que entrarem em contato com OVNI.


PORTARIA No- 551/GC3, DE 9 DE AGOSTO DE 2010.

Dispõe sobre o registro e o trâmite de
Assuntos relacionados a "objetos
voadores não identificados" no âmbito
do Comando da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67000.001974/2010-61, resolve:
Art. 1º - As atividades do Comando da Aeronáutica (COMAER) relativas ao assunto "objetos voadores não identificados" (OVNI) restringem-se ao registro de ocorrências e ao seu trâmite para o Arquivo Nacional.
Art. 2º - O Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), como órgão central do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA), é a organização do COMAER responsável por receber e catalogar os registros referentes a OVNI relatados, em formulário próprio, por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo e encaminhá-los regularmente ao CENDOC.
Art. 3º - O Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC) é a organização do COMAER responsável por copiar, encadernar, arquivar cópias dos registros encaminhados pelo COMDABRA e enviar, periodicamente, os originais ao Arquivo Nacional.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se a Nota No C-002/MIN/ADM, de 13 de abril de 1978 e o Aviso No S-001/MIN, de 28 de fevereiro de 1989.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO

Para aqueles que sempre se empenham em dizer que tudo que se fala sobre OVNI, é mentira, ai temos uma prova irrefutável de que se trata de um fenômeno que é, e sempre foi considerado pelas entidades governamentais.